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O parcelamento automático da fatura é ilegal porque fere o código de defesa do consumidor Portanto, em relação à fatura subsequente, vencida em maio de 2022, diante do não pagamento integral do valor de r$ 2.325,51 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavo) pela autora (agravante), o banco recorrido agiu licitamente ao promover o parcelamento automático do saldo devedor do cartão de crédito do apelado. De acordo com o código, é obrigação das instituições financeiras informar clara e adequadamente sobre todas as condições de crédito, incluindo taxas de juros, encargos e forma de pagamento.

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O parcelamento automático do cartão de crédito existe desde janeiro de 2017, quando o banco central publicou a resolução 4549 Com efeito, em 26 de janeiro de 2017, o banco central (bacen) divulgou a resolução nº 4.549 que altera as normas de utilização do crédito rotativo do cartão de crédito, que passou a vigorar a partir de 03/04/2017. Saiba o que o cmn determina sobre parcelamento da fatura do cartão de crédito e quando o banco pode ou não aplicar juros rotativos.

O parcelamento da fatura de cartão de crédito não foi autorizado previamente pela consumidora e não corresponde somente aos encargos moratórios da fatura paga com atraso, de modo que devem ser restituídos os valores pagos a esse título.

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